Um amigo de Facebook, com formação jurídica que lhe permite ter os conhecimentos necessários para opinar sobre este assunto, apresentou sua posição sobre a operação da Polícia Federal que vasculhou o apartamento da senadora Gleisi Hoffman em Brasília e sua casa no Paraná sem autorização prévia do STF.
Nem precisaria ter formação jurídica para opinar, pois o óbvio salta aos olhos: bastam boa-vontade e bom-senso, artigos em falta no país.
Leia o texto em negrito. Mais claro, impossível:
“Apartamento funcional não é inviolável. Óbvio.
O ponto não é esse.
O ponto é que a busca e apreensão de objetos de um(a) senador(a) em exercício apenas podem ser deferidas pelo Supremo.
Se houver condições de apartar o que é do senador e o que é de quem mora com ele, tudo ok, e a busca poderá ser deferida por algum outro órgão judicial.
O problema está em saber se, deferindo-se busca em face de quem mora com o(a) senador(a), não se estaria deferindo diligências, na verdade, e de forma oblíqua, em face do(a) próprio(a) parlamentar.
Melhor seria que não houvesse prerrogativa de foro para parlamentares, juízes e assim por diante. Mas, querendo ou não, há. Querendo-se responder a questão, é isso que dever ser resolvido”.
Obs: embora o post tenha sido publicado pelo amigo de Facebook em seu mural, não publico seu nome pois não solicitei autorização para compartilhar sua opinião. Não se trata, é óbvio, de um parecer jurídico. Trata-se de uma opinião em tese, sem provas nas mãos.
Foram levados objetos, documentos e violado o sigilo bancário da senadora pelo acesso a extratos bancários de contas correntes e de investimento?.
O computador que foi levado pertenceria ao filho da senadora, segundo suas informações. Havia autorização legal para apreendê-lo?
Se a Polícia Federal pode tudo contra qualquer cidadão, suspeito ou não, o que resta de liberdade para todos nós, cidadãos? Se se viola residência de pessoa com direito de foro, o que fariam conosco, simples mortais? Violência explícita? A tão aplaudida tortura, que os saudosistas dos torturadores querem de volta?
O filho da senadora não tem direitos a serem protegidos pela Constituição ou os direitos de crianças e adolescentes, quando filhos de pai investigado, são sumariamente revogados por qualquer “cão farejador” da Polícia Federal vestido com uniforme de guerra?
Não conheço o ex-ministro Paulo Bernardo e não tenho a mínima ideia se ele cometeu, ou não, os crimes apontados.
Se existem somente indícios, não se justificam prisões arbitrárias e espalhafatosas. Se já existem provas robustas, não se justificam buscas e apreensões amplas, gerais, indiscriminadas e espalhafatosas. Nada justifica os espetáculos e o prejulgamento arbitrário.
Preocupa-me a espetacularização e a violência, simbólica, mas não menos sufocante.
Preocupa-me a condenação prévia pela mídia e pelos desinformados das ruas.
Preocupa-me o modo de operação dos acusadores que buscam conseguir uma condenação prévia, pela mídia e pelas ruas, para justificar uma prisão arbitrária que, estendida indefinidamente, possa levar a uma delação premiada – que é hoje, no Brasil, mais fácil e mais vantajosa que ganhar na Mega-Sena.
Ora, os Srs. juízes, procuradores e delegados da Polícia Federal são servidores públicos federais muitíssimo bem remunerados e têm deveres a cumprir, claramente delineados na Constituição Federal, na sua atuação de auxiliares na prestação de justiça. Ganham “os tubos”, muito acima do que os demais cidadãos da República e devem, por dever de ofício, prestar um serviço público exemplar, dentro da lei.
Será que vamos assistir, calados e indefesos, a volta dos uniformizados de óculos escuros dos tempos da tenebrosa ditadura de 64?.