Princípio da presunção de inocência: ABRACRIM é aceita como Amicus Curiae pelo STF

Do site da ABRACRIM

Associação Brasileira de Criminalistas é aceita como Amicus Curiae para lutar pelo restabelecimento do princípio de presunção de inocência

Criado em 27 de junho de 2016
A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal como Amicus Curiae nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) que lutam pelo restabelecimento do princípio da presunção de inocência. Trata-se das ADC 43 e 44, proposta pelo Conselho Federal da OAB, objetivando que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” (redação dada pela Lei 12.403, de 2011).
O presidente nacional da Associação de Criminalistas, advogado Elias Mattar Assad, criou uma comissão especial para analisar a situação. A comissão é formada pelos advogados Alexandre Salomão (PR), Jader Marques (RS), Michel Saliba (DF), James Walker (RJ) e Alex Neder (GO). A entidade se mobilizou por causa da polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir prisões antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. Pela decisão, condenados em segunda instância, mesmo tendo recorrido aos tribunais superiores, podem ter mandados de prisão emitidos. No entanto, diversas entidades jurídicas têm questionado a decisão, invocando o princípio constitucional da presunção de inocência.
O pedido foi protocolado há cerca de uma semana e a resposta do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, foi emitida nesta segunda-feira, 27 de junho. O presidente da ABRACRIM-PR, Alexandre Salomão, afirma que a decisão é um precedente importante. “Com isso, poderemos apresentar memoriais, pareceres e sustentaremos nossa posição junto ao Supremo. Defendemos fortemente a tese de que uma pessoa só deve ser submetida a pena sobre o crime que lhe seja imputado depois da análise em todas as instâncias”, afirma o advogado.
Salomão lembra que as motivações da ABRACRIM em abraçar a causa são fundamentais para a garantia do amplo direito a defesa de qualquer acusado. “Estamos sensíveis à situação de pessoas que ainda respondem processo, sem que tenham sido definitivamente condenadas. Isso é uma violação de dispositivo constitucional”. Além disso, segundo o advogado, a decisão polêmica do STF vai na contramão das necessidades presentes do sistema carcerário nacional. “Ao mesmo tempo em se busca humanizar o sistema carcerário, a Suprema Corte do país determina que pessoas sejam atiradas ao cárcere, antes mesmo de terem penas definitivas a serem cumpridas, sem precisar alegar qualquer motivo para isso”, argumenta.

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