Compartilho informação publicada pelo PSOL. Cansei de discutir sobre o absurdo e a inconstitucionalidade dessa e de outras cláusulas de barreira.
Paulo Martins
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de considerar inconstitucional a regra eleitoral que permitia que 2/3 dos candidatos pudessem barrar o PSOL e outros partidos com menos de 10 deputados federais eleitos dos debates eleitorais.
A votação ainda está ocorrendo, mas a maioria dos ministros (seis) já se declararam a favor da inconstitucionalidade.
Agora, independente da vontade dos demais candidatos, as emissoras podem chamar para os debates representantes de partidos com menos de 10 deputados federais, como é o caso de Marcelo Freixo, no Rio de Janeiro, e Luiza Erundina, em São Paulo.