Robespierre, Danton, Marat e um país que rasga sua pobre Constituição

A força-tarefa da Lava Jato é, institucionalmente, um ‘puxadinho’ na enorme e cara estrutura do Ministério Público Brasileiro. Veja organograma abaixo com a estrutura do Ministério Público Brasileiro.

O Ministério Público da União e o Ministério Público Federal são, ou deviam ser pelo que consta da nossa Constituição Federal, comandados pelo procurador-geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

Questiono a legalidade da existência da força-tarefa da Lava Jato, de suas atribuições, do seu escopo de atuação e, em especial, de sua motivação seletiva e de suas táticas, nitidamente ilegais.

Dr. Janot declarou que ‘a existência de um Ministério Público forte, bem estruturado e autônomo é fundamental para a defesa dos direitos de todos os cidadãos”. 

Eu ficaria feliz se isso fosse verdadeiramente praticado. Como podemos ler abaixo em texto copiado  da página do Ministério Público na internet, são atribuições constitucionais deste importante órgão:

  • a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis;
  • a defesa da ordem jurídica;
  • a defesa do regime democrático.

Dr. Janot declarou, também, em discurso na posse da Ministro Carmem Lúcia como presidente do STF, que “há tentativa de manchar investigações da Lava Jato”.

Juntar fundamentalismo religioso com definição particular da ética é uma mistura explosiva. A História deveria ensinar. Guilhotinas não têm vontade própria. Cumprem ordens. Um dia cortam a cabeça do inimigo, no outro dos próprios guilhotinadores. Vi, hoje, procuradores de Justiça assumindo papéis muito além de suas atribuições constitucionais, manipulando gráficos em PowerPoint como Danton e Robespierre manipulavam, com suas ordens, as guilhotinas.

Questionado por Danton sobre o regime de terror que implantara, Robespierre respondeu:  “quem te disse que alguma vez foi condenado um inocente!”. E continuou mandando seus inimigos para serem decapitados na guilhotina. Acabou por mandar Danton para a guilhotina e, poucos meses depois, experimentar o seu próprio veneno.

Que o país está acéfalo, ocupado por um grupo de ilegítimos e suspeitos, sabemos. Temos um Supremo Tribunal Federal acomodado – há quem prefira outra palavra – e sonolento e uma mídia de Marats, que toca fogo no circo em vez buscar o equilíbrio e responsável isenção.

Mas uma pergunta fica martelando minha cabeça: o que leva Dr. Rodrigo Janot a entregar assuntos tão sérios nas mãos de “guilhotineiros” tão radicais e inexperientes?

Ao deixar tais assuntos cruciais para a ordem institucional e constitucional nas mãos de jovens inexperientes “ungidos” e “possuídos” por uma fé cega não estaria Dr. Janot indo contra as três principais atribuições constitucionais do Ministério Público?

Não estariam os inimigos da Lava Jato instalados na própria força-tarefa da Lava Jato, por sua descarada seletividade e ânimo persecutório?

Os jovens e inexperiente procuradores da Lava Jato estão soltos no ar, sem chefia, autorizados por omissão a fazerem o que lhes der na cabeça? E se eles já tiverem “perdido a cabeça”, quem os controla? Quem para a guilhotina antes que comece a guilhotinar o STF e o próprio Dr. Janot?

Paulo Martins

Leia abaixo o texto copiado do sítio do Ministério Público:

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O Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público brasileiro, conquista garantida pela Constituição Federal de 1988. O Ministério Público brasileiro é composto pelos Ministérios Públicos nos estados e pelo Ministério Público da União, que, por sua vez, possui quatro ramos: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O MPU e o MPF são chefiados pelo procurador-geral da República e a sede administrativa do MPF é a Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a Constituição Federal, cabe ao Ministério Público brasileiro:

a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis;

a defesa da ordem jurídica e

a defesa do regime democrático.

Além disso, o Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Os membros (procuradores e promotores) possuem as chamadas autonomia institucional e independência funcional, ou seja, têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei.

Os Ministérios Públicos nos estados atuam na Justiça estadual, enquanto os diversos ramos do MPU têm a seguinte atuação:

MPF – O Ministério Público Federal atua na Justiça Federal, em causas nas quais a Constituição considera haver interesse federal. A atuação pode ser judicial como fiscal da lei, cível e criminal, mas também pode ser extrajudicial, quando atua por meio de recomendações e promove acordos por meio dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC).

MPT – O Ministério Público do Trabalho (MPT) busca dar proteção aos direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de ilegalidades praticadas na seara trabalhista.

MPM – O Ministério Público Militar (MPM) atua na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração do inquérito civil também para a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.

MPDFT- O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é o ramo do Ministério Público da União responsável por fiscalizar as leis e defender os interesses da sociedade do Distrito Federal e dos Territórios.

A organização e as atribuições do MPU estão dispostos na Lei Complementar nº 75/1993, conhecida como Lei Orgânica do Ministério Público da União.

 

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