Os leitores deste blog já devem ter percebido meu interesse por assuntos ligados à economia e ao direito. Economia porque é minha formação acadêmica básica. Direito porque cursei, já “burro velho”, três anos deste curso. Embora as disciplinas de Introdução ao Direito e Filosofia e Sociologia do Direito trouxessem minhas primeiras dúvidas sérias quanto à eficácia do Direito para fazer justiça, seu objetivo fundamental, continuei acreditando na justiça e nos órgãos encarregados de administrar e fazer justiça, especialmente o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal.
No entanto, desde o julgamento da Ação Penal no. 470, com a condenação de réu com base em aplicação licenciosa da Teoria do Domínio do Fato no Supremo Tribunal Federal, minha crença nas instituições encarregadas de administrar e prover justiça e proteger a Constituição Federal foi evanescendo.
Com o desenrolar da operação Lava Jato e suas diversas irregularidades, a antiga crença cedeu lugar à perplexidade.
De perplexo, passei a estarrecido com a decisão de três desembargadores de anular o julgamento dos PMs que parciparam da invasão e assassinato do Carandiru. Lá se vão vinte e quatro anos da ocorrência do massacre e ainda não há julgamento definitivo do caso.
O STF perde, a olhos vistos, sua antiga aura de órgão infalível e isento. O Ministério Público segue seus passos.
A perplexidade não é só minha. Tenho acompanhado pela Internet a manifestação de juristas de renome internacional e advogados, também perplexos.
Sobre o assunto, compartilho postagem da linha de tempo de Jaqueline Queiroga, advogada. Leia abaixo:
Paulo Martins
“Como bem observado pelo amigo Marcos Peixoto: “Quando o Supremo disse que trânsito em julgado não era trânsito em julgado, eu (e muitos outros que pensam o direito muito acima do que eu penso) cantamos a pedra: não vai dar certo, dissemos. Pois taí: legítima defesa agora pode ser usada para justificar o massacre do Carandiru – na verdade, um paroxismo dos famigerados autos de resistência, tão utilizado há décadas para justificar ações policiais espúrias, como primorosamente apontaram Sérgio Verani e Orlando Zaccone. É o juiz soberano: “o direito é aquilo que eu digo que é, sem mais”! Constituição? “Aqui não se aplica, a suspendo: o caso é especial, exige soluções especiais”. Condução coercitiva, sigilo telefônico, inviolabilidade de domicílios, tudo o que era sólido desmanchou no ar. Vida nua? Não só: o direito está nu. A Constituição está morta. Viva o Soberano!”.