Publiquei ontem, tão logo saiu a polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a admissibilidade de prisões antes de completado o trânsito de julgamento do processo, um artigo da justificando.com, com uma introdução.
Leia o artigo aqui:http://wp.me/p5ihlY-1Tq
Um amigo postou o seguinte comentário ao citado artigo:
“Tudo bem, só não vale usar o argumento de que vai prejudicar pobre e preto, pois esses não conseguem nem ir à segunda instância. Somente os ricos que podiam pagar advogados para enrolar o processo é que se beneficiavam”.
Eu poderia argumentar que conclusões que se baseiam em falsa hipótese, têm grande chance de serem falsas também. Ou poderia, também, argumentar que uma lei que, visando punir poucos, prejudica muitos é, no mínimo, injusta. Seria trilhar um caminho fácil.
Mas optei por outro caminho. Leia minh resposta abaixo:
Eu não posso ser criticado por um argumento que eu não usei, não é mesmo, prezado amigo? Usei argumentos jurídicos e democráticos, em defesa da Constituição dita cidadã.
O papel dos ministros do STF é defender a Constituição e preencher lacunas onde houverem. Não há lacuna a ser preenchida no caso.
Interpretações de exceção somente confirmam estados de exceção. É o caso. O voto do ministro Gilmar Mendes confirmou que este resultado excepcional visa atender ao clamor do público relativo à operação Lava Jato. A história ensina, e nós comprovamos isto ao vivo e a cores, que exceção gera exceção e arbitrariedade gera arbitrariedade.
A aplicabilidade da interpretação do Supremo é geral.
Na Lava Jato, quem tem muito dinheiro, escapa. Com ou sem presunção de inocência fatiada. Basta saber contratar os caríssimos advogados especialistas em negociar acordos de delação e fazer uma delação que atenda aos requisitos do Ministério Público e do juiz Dr. Sérgio Moro. Sessenta e um bandidos já estão em casa.
Quando ouvi o ministro Gilmar Mendes dizer que este julgamento tinha a ver com a Lava Jato eu levei uns minutos para entender o raciocínio. Não pude acreditar que a mais alta Corte de justiça do país estava a ponto de atacar um instituto – a presunção de inocência – que foi uma conquista civilizatória importante na história da humanidade por uma réles picuinha política.
Há pouco, assistindo o Jornal Hoje constatei, estarrecido, que se trata disso mesmo: mera e barata politização do Poder Judiciário.
Ao informar sobre a votação de ontem, a Globo colocou a posição favorável da ministra Carmen Lúcia, encarregada do voto de desempate como presidente do Supremo. Ora, no trecho selecionado pela Globo para ilustrar a matéria, a ministra Carmen Lúcia usou como argumento para o estupro da Constituição o fato de que a sociedade reivindica não só o direito de acionar quem ofende as leis, mas a garantia de punição. Na minha humilde opinião isto diz mais respeito à morosidade do sistema judiciário nacional e à excessiva judicialização da política em função da péssima legislação do processo político.
Para confirmar o caráter de exceção da decisão do Supremo – que afetará a todos neste país – a Globo além de entrevistar a ministra Carmen Lúcia, entrevistou o juiz Dr. Sérgio Moro e o procurador Lava Jato Carlos Fernando. Sendo tema tão importante, que causou perplexidade no meio jurídico e dividiu o Supremo pela metade – 5 votos a favor e 5 votos contra – deviam, pelo menos, dar a palavra ao ministro Celso de Mello, que apresentou um voto extenso e muito bem fundamentado, para servir de contraponto e melhor informar seus telespectadores, dever da concessionária.
Assistindo as sessões do Supremo cada vez me convenço mais da máxima do “pobre arqueólogo do futuro”, Mario Quintana:
Já trazes, ao nascer, a tua filosofia.
As razões? Essas vêm posteriormente,
Tal como escolhes, na chapelaria,
A forma que mais te assente…
O sistema judiciário nacional, o Ministério Público e o Congresso Nacional, com raras exceções, transformara-se em uma enorme chapelaria, que atende a demandas por encomenda.