Contra a corrupção, em todos os sentidos

Compartilho mais um post de Flávio Antônio da Cruz, com quem divido minha preocupação.

Paulo Martins

Um dos fundamentos do devido processo é o de que o suspeito, acusado ou condenado deve ser reconhecido como titular de direitos.

Não pode ser tratado como réu – do latim, coisa. É sujeito de direitos, convém repetir.

E um dos direitos fundamentais que qualquer pessoa possui – você, que está lendo aqui – é do de não ser coagido a produzir provas contra si. É o direito de não sofrer intervenções físicas na sua esfera de liberdade, no governo de si, no espaço de autonomia individual.

Ninguém tem a obrigação de colaborar com a própria ruína. Claro que isso não autoriza a prática de fraudes processuais (art. 347, Código Penal), a coação de testemunhas ou a ameaça contra juízes. Mas, o nemo tenetur se ipsum accusare autoriza, sim e sem dúvida alguma, que o sujeito não se sinta pressionado a confessar, não seja instado a manter diálogos quando desconfia que está sendo monitorado.

Não há crime quando alguém, cogitando haver uma escuta na sua residência, adota medidas para localização. É do jogo democrático.

Afinal de contas, nenhuma suspeita pode se reputar provada. Processo penal não pode ser o espaço de verdades sabidas ou encontros marcados. Até porque, para dizer o óbvio, quando o suspeito toma conhecimento da escuta, com isso a própria efetividade de eventual interceptação telefônica já foi comprometida.

A vingar lógica contrária, o Estado teria que processar todas as empresas que ofertam serviços de segurança digital, todas as empresas que vendem serviços de contraespionagem etc.

Nos tempos atuais, o fato é que falar em nome de direitos precisa vir acompanhado da ressalva: “sou contra a corrupção”.

Contra a corrupção, em todos os sentidos. Também contra a corrupção das vigas mestras da democracia, contra a corrupção do sistema de garantias, contra a corrupção das boas intenções, que imaginam que, em nome de valores transcendentais, se possa relativizar e transcender limites intransponíveis.

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