Direito penal/processual penal

Publicado por Flavio Antônio da Cruz em sua página do Facebook.

Segue o decálogo de Ferrajoli – em parte, também de Feuerbach -, para os interessados na temática penal/processual penal:

  • Nulla poena sine crimine – não se pode cominar pena sem que tenha havido crime.
  • Nullum crimem sine lege – não se pode reconhecer haver crime sem que tenha sido publicada lei, antes da conduta, rotulando-a como crime;
  • Nulla lex (poenalis) sine necessiate – não se pode criar crime sem que o emprego da sanção penal seja necessária para a tutela do bem jurídico em questão;
  • Nulla necessitas sine injuria – não se pode reconhecer a presença de necessidade sem que haja efetiva lesão ou ameaça efetiva de lesão ao bem jurídico;
  • Nulla injuria sine actione – não se pode reconhecer haver lesão sem que haja conduta humana efetiva (comissiva ou omissiva, em um específico contexto de vida);
  • Nulla actio sine culpa – não se pode reconhecer a presenç de ação típica sem que haja efetiva capacidade de controle, por parte do agente, sobre o próprio agir;
  • Nulla culpa sine judicio – a culpa deve ser aferida por meio de um processo;
  • Nulla acusatio sine accusacione – quem julga não pode ser quem acusa;
  • Nulla accusatio sine probation – cabe a quem acusa a prova da acusação;
  • Nulla probatio sine defensione – nenhuma prova pode ser reputada válida caso não tenha sido submetida ao contraditório.

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