Mais um excelente texto de Cláudio Guedes, Ao pensar no título deste post de compartilhamento, fiquei na dúvida entre Farsa a Jato ou este, mais sóbrio. É tudo tão descaradamente óbvio que tenho até vergonha em admitir que temos este tipo de justiça em nosso país. Entretanto, sem revolver este monturo não será possível construir um país digno. Coloque um pregador de roupas no nariz e leia. Apesar de sofisticada, a farsa de Curitiba e Porto Alegre espalha seu odor nauseabundo pelo país todo. Bom dia. Se puder.
Paulo Martins
Por Claudio Guedes
“Farsa
Existem farsas e farsas.
As primeiras são processos onde o comportamento ardiloso é bem tramado, sofisticado. É farsa, mas é farsa de qualidade.
E existe a farsa grotesca, de concepção trivial, medíocre, quase burlesca, ridícula.
Por que estou a falar sobre farsa?
Porque li agora na Folha de S. Paulo de hoje, 19/05, matéria sobre o TRF-4. Nesta o jornalista José Marques aponta que o Tribunal não é mais o mesmo. A eficiência demonstrada no processo contra o ex-presidente Lula evaporou-se. O Tribunal voltou ao seu ritmo normal.
Confesso que não esperava nada diferente. Sou um interessado na justiça. Sempre que posso acompanho processos envolvendo questões constitucionais e envolvendo julgamento de políticos. Há alguns anos o faço.
Nunca vi, nem antes, nem depois, algo como o julgamento dos recursos do ex-presidente Lula pela 8° Turma do TRF-4.
Nunca vi.
Minha impressão é que se tratou de uma farsa grotesca.
A justiça quando exige que em 2° instância o recurso de um processo penal seja apreciado, em primeiro lugar, por três (3) desembargadores, o faz para diminuir as chances de erro do estado (autor da ação) contra o cidadão. Três juízes experientes para analisar o processo: a sentença do juiz de 1° instância, os posicionamentos/opiniões da defesa e o teor da acusação. Cada qual, independentemente, deve analisar o processo e se manifestar com base nos autos e nas intervenções orais quando da sessão do julgamento.
O que vimos em 24/01/2018, em Porto Alegre, sede do TRF-4, não foi um julgamento. Foi um linchamento combinado. Três desembargadores agindo de forma ensaiada, negando todas – sem exceção – as questões colocadas pela defesa e tratando um processo penal específico como o julgamento político de um adversário.
A farsa foi, contraditoriamente, denunciada pelos próprios votos dos desembargadores ao concordarem que estavam apreciando uma questão complexa. Sem dúvida não poderiam negar essa característica da questão que praticamente dividiu a comunidade jurídica nacional.
Mas, apesar da complexidade, nenhum dos desembargadores pediu vista ao processo. Todos os três fizeram uma mesma apreciação sobre a conduta do réu, nenhum dos três questionou nenhuma das provas (muito polêmicas) apresentadas pelo MPF, nenhum dos três analisou o comportamento polêmico (e questionado inclusive por ministros do STF) do juiz da instância inferior. Nada.
E não só isso: todos os três concordaram nos votos em negar o recurso apresentado pela defesa e, de forma idêntica, discordaram da pena atribuída ao réu pelo juiz de piso. Discordaram da mesma forma, com precisão matemática.
Qual a probalidade de três juízes independentes ao avaliarem um processo complexo, controverso, com provas e procedimentos penais questionados por parte expressiva de comunidade jurídica nacional, concordarem absolutamente nos votos e discordarem exatamente da mesma maneira do juiz de 1° instância quanto à dosimetria da pena? Baixa, muito baixa.
O resultado do julgamento de Lula no TRF-4 e os julgamentos dos recursos que se seguiram pelo próprio tribunal, sugerem, apontam, para uma articulação prévia pela condenação de forma a impossibilitar uma série de recursos previstos em lei quando existem discordâncias. A unanimidade seria, assim, uma estratégia do tribunal em detrimento do réu. Uma estratégia para apressar o cumprimento da pena pelo réu.
Farsa e pressa. Pressa e farsa.
Os fatos anteriores e os fatos posteriores, cada dia com mais clareza, expõem uma face condenável da justiça brasileira no seu comportamento atípico, singular e parcial, quando do julgamento de uma liderança política da envergadura do ex-presidente Lula.
O processo contra Lula, seja nos procedimentos questionáveis da 13° Vara Federal de Curitiba, seja no trâmite singular, acelerado, no TRF-4, envergonha o país.”