Economia, dinâmica de classes e Golpe de Estado no Brasil (anatomia da crise brasileira)

Compartilho texto para discussão publicado na Plataforma Política Social:

Economia, dinâmica de classes e Golpe de Estado no Brasil (anatomia da crise brasileira)
MAIO 26, 2016 /
Alexis Dantas e Elias Jabbour

RESUMO: O objetivo deste artigo é demonstrar que a crise política brasileira, que culminou no impeachment da presidente da república Dilma Roussef, antes de ser fruto de uma profunda crise econômica tem causação na formação de um amplo condomínio empresarial, partidário e midiático com tentáculos no seio do aparelho do Estado. A formação deste condomínio político de caráter conservador foi parte de um processo de acúmulo de forças diante do crescente papel do Estado na economia e os consequentes reflexos positivos sobre o emprego, a renda do trabalho e o padrão de vida dos trabalhadores brasileiros. A crise econômica, assim, é um epifenômeno da crise política, sob a forma de lockout produtivo com efeitos sob forma de curva ascendente na relação dívida x PIB, o aumento da inflação, do nível de desemprego e, principalmente, no crescimento negativo do PIB.

Para acessar o artigo, clique abaixo:

Clique para acessar o Artigo-Brasil-Alexis-e-Elias1.pdf

A democracia ou serve para todos ou não serve para nada

image

HOMENAGEM A HERBERT DE SOUZA (BETINHO)

Em 03 de novembro comemora-se o aniversário de Betinho. E, neste ano, ele completaria 80 anos. Betinho foi um exemplo de cidadão na mais pura acepção da palavra. Esta é uma singela homenagem.

Aliás, a palavra singela é outra que ajusta-se perfeitamente à pessoa.

Por uma incrível e feliz coincidência nosso blog também nasceu em 03 de novembro.  No ano passado.  Betinho é um dos inspiradores do nosso blog e seu trabalho segue sendo um norte.

Aos mais jovens, que não tiveram o prazer de conviver com este ser humano iluminado, sugiro pesquisar na internet e ler sobre sua vida e o seu trabalho.

Nestes tempos difíceis, pensar sobre o papel de cidadão e na luta do saudoso Betinho reconforta e dá a necessária motivação para vencermos os desafios.

Paulo Martins

image

image

image

image

Amnésia Seletiva: Quem Esquece, Repete os Erros

Como observador interessado, sexagenário, estou muito preocupado com os cidadãos, de todas as idades, que irão tocar o barco daqui para a frente e construir este país.

Com pessoas que se digladiam para aumentar sua fatia do bolo, passando por cima dos outros, mesmo sem terem apetite ou fome, podemos construir uma bela pátria sonegadora, mas não vai dar para construir um país digno.

As nações enriquecem quando as memórias e os aprendizados – não só as técnicas, as tecnologias e os modos de produzir, mas os conhecimentos e os aprendizados humanos – são passados e absorvidos pelas novas gerações como importante legado.

O século XX foi um dos mais violentos da história da humanidade. As mazelas do século XX parecem ter sido herdadas pelo século XXI. Infelizmente, o colchão civilizatório que permitia uma certa redução dos danos e sofrimentos no século XX está sendo jogado no lixo neste século.

A humanidade saiu horrorizada da Segunda Grande Guerra Mundial e criou mecanismos para minorar o sofrimento. Entre estes, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Hoje, o sentimento que ajudou a desenhar aquele novo arranjo de convivência entre os seres humanos, está ausente. As guerras e a violência tornaram-se lugares comuns.

O egoísmo e o individualismo tornaram-se o novo normal.

Os novos oráculos, regiamente pagos pela grande mídia, em ataque de amnésia seletiva, pregam como remédio único, como panaceia para todos os males do mundo, a política econômica neoliberal.

Ora, a capitulação ao mercado e ao consumismo levou a enormes desequilíbrios na economia, no meio-ambiente e a aumentos nos níveis de desigualdade de renda.

Mistificam quando não explicam que a política econômica neoclássica requer, para retomar o equilíbrio, níveis brutais de redução de salários e o desemprego. O equilíbrio, prometido para algum lugar no futuro distante, nunca chega.

Os tratados de paz assinados após as grandes guerras mundiais foram esquecidos.

Eric Hobsbawn, em seu livro de 1994, Era dos Extremos – O breve século XX – 1914 – 1991, publicou as opiniões de doze pessoas sobre o século XX. Selecionei algumas destas opiniões e as transcrevo abaixo:

Isaiah Berlin (filósofo, Grã-Bretanha): “Vivi a maior parte do século XX, devo acrescentar que não sofri provações pessoais. Lembro-o apenas como o século mais terrível da história”.

Rita Levi Montalcini (Prêmio Nobel, ciência, Itália): “Apesar de tudo, neste século houve revoluções para melhor […] o surgimento do Quarto Estado e a emergência da mulher, após séculos de repressão”.

Yehudi Menuhin (músico, Grã-Bretanha): ” Se eu tivesse de resumir o século XX, diria que despertou as maiores esperanças já concebidas pela humanidade e destruiu todas as ilusões e ideais”.

Leo Valiani (historiador, Itália): “Nosso século demonstra que a vitória dos ideais de justiça e igualdade é sempre efêmera, mas também que, se conseguimos manter a liberdade, sempre é possível recomeçar […] Não há por que desesperar, mesmo nas situações mais desesperadas”.

Para Hobsbawn, “a destruição do passado – ou melhor, dos mecanismos sociais que vinculam nossa experiência pessoal à das gerações passadas – é um dos fenômenos mais característicos e lúgubres do final século XX. Quase todos os jovens de hoje crescem numa espécie de presente contínuo, sem qualquer relação orgânica com o passado público da época em que vivem. Por isso os historiadores, cujo ofício é lembrar o que outros esquecem, tornam-se mais importantes do que nunca no fim do segundo milênio”.

Passaram-se 20 anos desde que Hobsbawn observou esta mazela. Hoje, em 2015, tenho a sensação de que a situação está ainda mais grave: além da destruição do passado, aparece a amnésia seletiva e a volta das velhas ideias como se fossem remédios novos.

Lei Maria da Penha – Principais Aspectos

Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.

Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.

A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.

Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).

Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza esta campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.

Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

Principais inovações da Lei Maria da Penha

Os mecanismos da Lei:

• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

A autoridade policial:

• A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.

O processo judicial:

• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

O que precisa ser incorporado ao processo de educação – Leonardo Boff

Neste artigo Leonardo Boff acha que está faltando no processo educacional o que ela chama de inteligência cordial ou emocional e espiritualidade. Eu chamo de Humanismo, com H maiúsculo. Não estou falando da abominável Moral e Cívica dos tempos da ditadura nem de lavagem cerebral. Estou falando de valores humanos básicos e de respeito à natureza em sentido amplo, em iguais  proporções. Estou falando, também,  de Cidadania e de Ética. Se a simples reformulação da escola resolveria o problema eu não sei. Acho que é condição necessária, mas não suficiente. Mas acho que começa por aí. Por isso, republico texto atual do Leonardo Boff sobre o assunto.

Paulo Martins – dialogosessenciais.com

Leonardo Boff

Geralmente o processo educativo da sociedade com suas instituições como a rede de escolas e de universidades estão sempre atrasadas em relação às mudanças que acontecem. Não antecipam eventuais processos e custam-lhes fazer as mudanças necessárias para estar à altura deles.

Entre outras, duas são as grandes mudanças que estão ocorrendo na Terra: a introdução da comunicação global via internet e redes sociais e a grande crise ecológica que põe em risco o sistema-vida e o sistema-Terra. Podemos eventualmente desaparecer da face da Terra. Para impedir esse apocalipse a educação deve ser outra, diversa daquela que dominou até agora.

Não basta o conhecimento. Precisamos de consciência: uma nova mente e um novo coração. Precisamos também de uma nova prática. Urge nos reiventar como humanos, no sentido de inaugurar uma nova forma de habitar o planeta com outro tipo de civilização. Como dizia muito bem Hannah Arendt:”podemos nos informar a vida…

Ver o post original 558 mais palavras