O homem que não gostava de gatos, por Fernando Horta

Por Fernando Horta
“O homem que não gostava de gatos
Benito Amilcare Andrea Mussolini não gostava de gatos. Leonino, nascido na região entre Florença e Milão, mantinha-se sem cabelos em sem barba através de um intrincado processo que envolvia barbeiros escolhidos aleatoriamente, em diferentes momentos para garantir-lhe a segurança. Em 1903, ainda com cabelos e barbas, foi preso na Suíça por incitar uma greve de pedreiros e foi deportado para a Itália onde, até 1912, participou do Partido Fascista Italiano.
Nenhuma das informações acima é importante para a definição do que é o fascismo, contudo, parece que no Brasil de hoje uma parte das pessoas (acadêmicos inclusos) parece afirmar que enquanto um italiano careca de uniforme não começar a discursar aos berros, nós não temos fascismo no Brasil. É um argumento muito semelhante àqueles que dizem que por Mussolini ter feito parte do Partido Socialista Italiano ele era “de esquerda”. Ambas as explicações são baseadas num profundo desconhecimento do que foi o fascismo na Europa. A negação do termo ao Brasil, no entanto, obedece a dois objetivos: (1) desmobilizar a crítica e (2) afirmar que está tudo normal no país, e algumas pessoas na esquerda estão “alucinadas”.
Não gosto do rótulo de alucinado. No Brasil não está tudo normal, e penso que é preciso aprofundar a crítica, neste momento.
Existem várias explicações para o fascismo. O próprio fascismo se declarava uma filosofia libertadora, que pretendia combater a corrupção e unir o “povo” por um país “vitorioso”. Apesar de algumas diferenças, a onda fascista atingiu toda a Europa, incluindo a Inglaterra. Onde ela não obteve força para tomar o poder, mantinha-se como importante partido político e força social. Sempre ligada aos grupos sociais que detinham o poder das armas. Na Itália, por exemplo, a polícia da época (os Carabinieri) era participante ou simpatizante do fascismo desde o seu início. Existem inúmeros relatos e documentos mostrando que estas forças não se mobilizavam para conter ou fazer recuar os fascistas e, na maioria das vezes, os protegiam e permitiam que agredissem outros manifestantes. Esta característica não se resume à Itália, mas está presente em todo o lugar afetado pelo fascismo. Na famosa Batalha de Cable Street (1936), em Londres, é possível ver em fotos e filmagens a polícia protegendo os fascistas e agredindo a população.
A História fala em um “sistema sócio-político” dependente do capitalismo de cunho nacionalista que imperou no período entre-guerras na Europa, estendendo-se ao restante do mundo (especialmente América do Norte e do Sul). A Ciência Política fala em um sistema autocrático, de cunho ditatorial com supremacia do executivo sobre os outros poderes. Existem definições sobre a estética do fascismo, sobre o tipo de filosofia produzida e defendida pelo fascismo, arquitetura e até estudos sobre a influência fascista (e nazista) no desenvolvimento do cinema e da propaganda. A atriz e diretora de cinema Leni Riefensthal, por exemplo, é conhecida pela criação de toda uma estética visual ao exercício do poder de Hitler.
Em “Mil Platôs”, Delleuze e Guattari argumentam pela existência dos “micro-fascismos”. Mostram como, a partir de uma ideia “liberal”, ocorre a degeneração ao fascismo através de micro-violências e rupturas culturais mínimas, quase todas nas micro-esferas de poder individual ou burocrático, que vão se acumulando dentro do tecido social até a formação do sentido de diferença social do fascismo que invariavelmente acaba sendo usado como espaço de atração para o pertencimento do cidadão comum ao movimento. Estas ideias deram origem a uma série de estudos psicológicos (muitos deles baseados nas ideias de Hannah Arendt) que argumentam pela existência de padrões de comportamento que estariam associados a estas micro-rupturas. O narcisismo, o individualismo, um forte sentimento de inadequação social, a não aceitação do outro e do diferente, baixa-auto estima, e etc. Seja como for, a leitura combinada de “A condição humana” e “As origens do Totalitarismo”, ambos de Arendt, oferecem um campo bastante fértil para pensarmos em como a “essência humana” se transmuta em ações políticas através do corpo ou das narrativas, sendo veículo de ideias pessoais que passam a se reconhecer no tecido social, potencializando seus efeitos.
A literatura da década de 50 e 60 sobre o tema, enfatizava a relação entre o indivíduo e os grupos com o argumento de fundo de que uma vez que o indivíduo era engolido pelo grupo – como nos processos nazista e comunista – as degenerações se davam como decorrência social. Assim, argumentava-se que o único caminho para uma sociedade “saudável” era a preponderância do indivíduo e atacava-se toda e qualquer organização coletiva. O centro desta argumentação servia muito bem aos interesses norte-americanos da época, que buscavam igualar nazismo e comunismo e desacreditar sindicatos, associações de classe ou outras formas coletivas de organização dentro dos EUA.
Desde a década de 50 a psicologia vinha fazendo uma série de experimentos para mostrar que o indivíduo não era a catedral santificada das virtudes. Na década de 50, Solomon Asch mostrava que os sentidos e opiniões pessoais eram totalmente influenciados pelas percepções de grupo e que os indivíduos se sentiam amparados e defendidos quando imersos numa “conformidade”. Em 1961, Milgram realizava seu famoso e controvertido estudo sobre obedecer e violentar. Milgram mostrou que indivíduos normais, aparentemente justos e não cruéis eram capazes de infligir dor em outros seres humanos se assim fossem ordenados. Na década de 70 estes estudos foram colocados em teorias maiores como parte do esforço de pesquisa realizado pelos EUA para manter o país livre de “ideologias coletivas”. No fim, descobriu-se que há uma imensa tendência na população para o sadismo e para a violência.
As pesquisas nos EUA afirmavam que a sociedade americana não estava livre de ser tomada por ondas ideológicas como o fascismo. Em realidade, os estudos sugeriam que para conter estes micro-comportamentos violentos era necessário investimento massivo em educação e distribuição de riqueza. O homem, por mais respeitador da lei que fosse, se confrontado com situações de necessidade usava como recurso a violência. Fosse ela física e direta, simbólica ou psicológica.
Hoje o estado da teoria sobre explicação do fascismo é bem avançado. O fascismo se baseia em quatro características sociais: (1) negação da política como forma de resolução dos conflitos humanos; (2) negação da diferença como comportamento socialmente válido; (3) afirmação de um comportamento moral único caracterizado não apenas como desejável, mas obrigatório e (4) não aceitação da figura humana como detentora de direitos naturais. Com estas características rapidamente decorrem as três condições históricas para o surgimento do fascismo: (1) preponderância da ideia de Estado sobre qualquer outra coisa (Salus patriae, suprema lex); (2) corporativismo e uso da violência contra opositores políticos (com especial negação da luta de classes) e (3) ênfase na noção de escassez e de luta por recursos materiais para promover a cisão social.
Como um diagnóstico de uma doença, em que um ou outro sintoma sozinho não qualifica um mal específico, na percepção do fascismo vários dos pontos apontados acima podem ser vistos como características ocasionais (ou mesmo perenes) de algumas sociedades ou grupos. Não se pode tomar a noção exagerada de escassez e de luta por recursos como já caracterizando o fascismo. Assim como a utilização de violência para com opositores políticos, tomada de forma separada, pode ser encontrada em todo período histórico em todas as sociedades.
O problema do Brasil é quando você ouve de deputados no impeachment de 2016 que “in dubio pro societat”, numa clara alusão à ideia do Estado sobre qualquer coisa, em seguida ouve nas manifestações que “os comunistas são vagabundos que querem continuar mamando nas tetas do Estado”. Percebe o aumento absurdo da violência contra homossexuais, negros, mulheres e ativistas de toda a sorte, registra senadores defendendo que se bata de relho em manifestantes, policiais jogando spray de pimenta no rosto da população e dizendo “faço porque eu quero”. Retira de falas de ministros da suprema corte que existe o “uso abusivo das liberdades e do habeas corpus”, e de desembargadores que “se alguém está sendo processado é porque alguma coisa fez”. Médicos falando em “romper a veia para que o capeta abrace ela” e pilotos de aeronave dizendo “abre a janela e joga este lixo daí”. Fica ainda mais claro quando se vê delegados de polícia criando histórias mirabolantes para prender seus desafetos, membros do ministério público falando mais em fé e bíblia do que em lei, e generais exaltando uma pátria de símbolos amorfos (e sem nenhum povo) para pregar a violência.
O fascismo está no Brasil. E de uma forma assustadoramente rápida. Os estamentos que deveriam lhe servir de oposição sucumbiram. Juízes moralistas, punitivistas que falam em “bandidolatria” já estão no espectro do fascismo. Liberais que deixam de defender as liberdades e direitos humanos são fascistas. Políticos que defendem a violência, constrangimento ou mesmo aniquilação dos opositores são fascistas. Manifestantes que exigem “protestos sem partidos” são apenas protofascistas. Nossas instituições ruíram por dentro com uma facilidade impressionante, mas não sem explicação. Os historiadores sempre afirmaram que o fascismo era filho do período entre-guerras. Os psicólogos e sociólogos apenas confirmaram.
O fascismo é filho da ignorância e do medo. No Brasil, o medo de que em uma sociedade igualitária falte “dinheiro” para todos é usado até nas propagandas oficiais de Temer. A noção do “Brasil quebrado financeiramente” é exatamente para induzir o desespero e a luta pelos recursos. Tudo isto com o neo-moralismo evangélico e o apelo evidente ao nosso passado escravocrata. Bertold Brecht afirmava que não há nada mais parecido com um fascista do que um capitalista assustado. A classe média brasileira nunca foi conhecida por seu quilate cultural, nunca foi saudada por sua rigidez legal, nem nunca foi exaltada por seu apreço e defesa pelas liberdades individuais. Delleuze e Guattari afirmavam que um certo tipo de liberalismo difuso convivia muito bem com o autoritarismo fascista.
Como se vê, não é necessário um italiano careca e de uniforme para termos fascismo. A classe média brasileira sempre esteve ali no limiar e nunca teve qualquer apreço pela democracia. Precisou apenas um sentimento de medo da igualdade social, incitado pela mídia e pelos países interessados em manter a América Latina subserviente, para que nossa classe média abraçasse seu destino. Como disse Chico Buarque:
“Ai esta terra ainda vai cumprir seu ideal,
Vai tornar-se um imenso Portugal!”
Mas enquanto Portugal luta vigorosamente contra a austeridade, nós viramos um Salazarismo tupiniquim nos trópicos.”

Via João Lopes

MANIFESTO DE JURISTAS PELA LEGALIDADE E CONTRA O PUNITIVISMO

MANIFESTO DE JURISTAS PELA LEGALIDADE E CONTRA O PUNITIVISMO

Carta do Rio de Janeiro escrita no II Seminário de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal em homenagem ao Professor Dr. Winfried Hassemer

A soberania popular brasileira está sob ataque. Enquanto a economia ameaça com desempregos, arrochos salarial e piora a vida dos trabalhadores, o capital político do governo liderado pela Presidenta Dilma Rousseff mostra-se vacilante, ameaçado pelo oportunismo de uma oposição irresponsável e golpista, capitaneada por demagogos carreiristas.

Aproveitando-se desta conjuntura desfavorável, os grandes grupos econômicos e, em especial, de comunicação, declaram guerra contra o governo sob a bandeira do combate à corrupção. Estes grupos contestam a legítima vitória das urnas, numa tentativa de estruturar verdadeiro golpe disfarçado de troféu da democracia. E enquanto a grande mídia semeia a ideia de ilegal deposição sumária, as cada vez mais raivosas manifestações pelo impeachment da Presidente ganham força, embora incapazes de evidenciar, desde sua origem, um honesto desejo popular por mais democracia.

Assim, acuado e incapaz de mobilizar as massas que o elegeram, o Executivo Federal se vê obrigado a tergiversas com uma agenda profundamente conservadora, que ameaça a consolidação histórica de anos de luta política contra o autoritarismo.

Por essa razão, é urgente ressuscitar a histórica e republicana união dos juristas na defesa da legalidade diante de tentações fascistas. Não podemos nos curvar às pressões rasteiras de setores retrógrados que desejam a instabilidade institucional do país para promover seus interesses privados.

Não há alternativa à legalidade democrática.

O formalismo deste clamor, contudo, não basta. Os quase trinta anos que se passaram da promulgação da Constituição Republicana tem mostrado que a herança ideológica do passado ditatorial brasileiro não foi devidamente enterrada.

Esse ranço autoritário é especialmente visível no conservadorismo pedestre, latente ou explícito dos grandes partidos brasileiros em matéria penal. Esses anseios punitivos, compartilhados tanto pela situação quanto pela oposição, colocam em dúvida a autenticidade de nossa democracia diante da falta de alternativas à constante aposta na repressão para o controle social.

A verdade é que, com raras exceções, as modificações legislativas no campo penal posteriores à Constituição da República vieram somente para criar dispositivos despóticos, que violam diretamente os direitos e garantias processuais as quais definem o limite entre barbárie e civilização.

Ao mesmo tempo, parte da comunidade jurídica serve aos interesses escusos do grande capital, negando direitos ao acusado, reproduzindo jurisprudências limitadoras de garantias constitucionais, perseguindo Advogados e Defensores e estigmatizando Promotores e Juízes que ousam pensar e atuar sob uma perspectiva de respeito aos direitos fundamentais.

As atuais pulsões punitivistas são perfeito fruto de juristas que servem aos interesses políticos de parcela bem definida da sociedade e aos interesses punitivistas midiáticos. É cada vez mais notório que a escolha daqueles a serem investigados é seletiva e pautada por motivação política, ao mesmo tempo em que os direitos e garantias fundamentais passam a ser apresentados como obstáculos a serem afastados em nome da eficiência repressiva. Por último, a defesa criminal é objeto de perseguição inquisitorial pelas agências do sistema penal, que intimidam e restringem ainda mais os direitos do acusado.

Mas os poderes instituídos não afetam a sociedade somente por meio de ação direta: perante os holofotes, a Justiça brasileira empenha enorme esforço para parecer rigorosa, mas é omissa em investigar e controlar os abusos autoritários dos agentes policiais. É condescendente com os homicídios perpetrados pelo Estado enquanto alcançamos um dos patamares mais altos de mortes violentas por armas de fogo no mundo.

Ensina-nos a história que contextos de crise política e econômica são campos férteis para discursos e práticas autoritárias. Por estas razões, nós, juristas reunidos no II Seminário de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal em homenagem ao Professor Doutor Winfried Hassemer, munidos das armas da crítica, afirmamos ao povo brasileiro que não aceitaremos qualquer tentativa de golpe, nem cederemos ao mais vulgar punitivismo em voga, defendendo de maneira intransigente a legalidade democrática e a soberania popular.

Não cederemos ao conformismo e ao retrocesso de direitos do acusado. Reivindicamos um sistema de justiça criminal despojado de sanhas autoritárias, um Direito Penal verdadeiramente constitucional e democrático.

Retomemos a luta pela Democracia iniciada na resistência anterior a 1988.

Juarez Tavares, Professor Titular de Direito Penal da UERJ

Nilo Batista, Professor Titular de Direito Penal da UERJ e da UFRJ

Juarez Cirino dos Santos, Professor Adjunto de Direito Penal da UFPR

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Professor Titular de Processo Penal da UFPR

Geraldo Prado, Professor Titular de Processo Penal da UFRJ

Rubens Casara, Juiz de Direito do TJ/RJ

Maurício Stegemann Dieter, Professor de Criminologia da USP

Jacson Zilio, Professor de Direito Penal da UFRJ

Wadih Damous, Advogado

Glauber Rocha, Advogado

Paulo Teixeira, Advogado

Reinaldo Santos de Almeida, Professor de Direito Penal da UFRJ

Antonio Pedro Melchior, Professor de Processo Penal do IBMEC

Leonardo Isaac Yarochewsky, Professor de Direito Penal da PUC/MG

Fábio Bozza, Professor de Direito Penal do ICPC

Alexandre Morais da Rosa, Professor de Direito da USFC e Juiz de Direito do TJ/SC

Salo de Carvalho, Professor de Direito Penal da UFRJ

Victoria-Amália de Barros Carvalho Sulocki, Professora de Processo Penal da PUC/RJ

Marcelo Semer, Juiz de Direito do TJ/SP

Márcio Sotelo Felipe, Advogado e Procurador do Estado de São Paulo

AndréNicolitt, Desembargador do TJ/RJ

Cézar Bittencourt, Professor de Direito Penal da PUC/RS

Maria Lúcia Karam, Presidente da LEAP

Luís Carlos Valois, Juiz de Direito do TJ/AM.

Pedro Estevan Serrano, Professor de Direito Constitucional da PUC/SP

JoséGeraldo de Souza Junior, Advogado e ex-reitor da Universidade de Brasília

Ana Lúcia Sabadell, Professora Titular de Teoria do Direito da UFRJ

Lenio Streck, Professor Titular da UNISINOS e UNESA e Advogado

Christiano Fragoso, Professor de Direito Penal da UERJ

Salah H. Khaled Jr., Professor de Direito da PUC/RS

Gisele Cittadino, Professora de Direito da PUC/RJ

Paulo Baldez, Desembargador do TJ/RJ

Mario Sergio Pinheiro, Desembargador do TJ/RJ

João Ricardo Dornelles, Professor da PUC/RJ

Elmir Duclerc, Promotor de Justiça e Professor de Processo Penal da UFBA

Mariana de Assis Brasil e Weigert, Professora de Direito Penal da UFRJ

Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond, Diretor do IAB e do AIDP

Miguel Baldez, Procurador do Estado do Rio de Janeiro

Taiguara Souza, Professor da UFF e do IBMEC

Carol Proner, Professora de Direito da UFRJ

Sayonara Grillo Coutinho, Professora de Direito da UFRJ

Vanessa Batista Berner, Professora de Direito da UFRJ

Ricardi Lodi, Professor de Direito da UERJ

Bartira Macedo de Miranda, Professora de Direito da UFG

AndréAugusto, Juiz de Direito do TJ/SP e Presidente da AJD

Maria Ignez Baldez, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro

Romulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça

JoséCarlos Moreira da Silva, Professor de Direito da PUC/RS

Rogerio Dultra, Professor da Faculdade de Direito da UFF

Luís Gustavo Grandinetti, Professor de Direito da UERJ

Antonio Vieira, Professor da PUC/Salvador e Advogado

Maria Helena Barros de Oliveira, Professora do INSP-FioCruz

Marcio Tenenbaum, Advogado

Julita Lemgruber, Coordenadora do CESec/UCAM

June Cirino, Advogada criminalista e militante do Coletivo “Direitos Pra Todxs”

Marina Cerqueira, Professora de Direito Penal da UNIJORGE

Giane Alves Ambrósio Alves, Advogada e Mestranda em Processo Penal pela PUC/SP

Magda Biavaschi, Desembargadora do TRT da 4ªRegião e pesquisadora da Unicamp

Márcia Semer, Procuradora do Estado de São Paulo

Agostinho Ramalho Marques Neto, Professor da UFMA e Psicanalista

Daniele Gabrich Gueiros, Professora de Direito da UFRJ

Patrick Mariano, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP)

Gisele Silva Araújo, Professora de Direito da UNIRIO

Orlando Zaccone, Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro

Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, Professora Associada de Direito Penal da USP

Luiz Moreira Gomes Júnior, Professor de Direito da Faculdade de Contagem

Simone Dalila Nacif Lopes, Juíza de Direito do TJ/RJ

André Vaz, Juiz de Direito do TJ/RJ

Cristiana Cordeiro, Juíza de Direito do TJ/RJ

Ana Cristina Borba Alves, Juíza de Direito do TJ/SC e membro da AJD

JoséHenrique Rodrigues Torres, Juiz de Direito do TJ/SP e Professor da PUC/Camp

Alexandre Bizzotto, Juiz de Direito do TJ/GO

Caio Granduque, Defensor Público do Estado de São Paulo

JoséDamião de Lima Trindade, Procurador do Estado de São Paulo

Marcelo Pertence, Desembargador do TRT da 3ªRegião

Maria Goretti Nagime Barros Costa, Advogada

Sergio Graziano, Professor da UCS e advogado

Carlos Magno Sprícigo Venério, Professor da da Faculdade de Direito da UFF

Douglas Guimarães Leite, Professor da da Faculdade de Direito UFF.

Maria Luiza Quaresma Tonelli, Advogada, mestre e doutora em Filosofia pela USP

Rafael Borges, Advogado

Jean Keji Uema, Advogado

Fabiana Marques dos Reis González, Advogada e Professora na EAV e Casa do Saber.

Roberto Tardelli, Advogado

Samir Namur, Professor da SEPT/UFPR e Advogado

Vladimir de Carvalho Luz, Professor da Faculdade de Direito da UFF

Rafael Valim, Professor de Direito da PUC/SP e Presidente do IBEJ

Gabriel Ciríaco Lira, Advogado

Antonio Rodrigo Machado, Advogado

Sérgio Sant’Anna, Professor de Direito da UCAM e Procurador Federal

Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Advogado, mestre e doutor pela UnB

Jarbas Vasconcellos, Advogado e Presidente da OAB/PA

Carlos Nicodemos, Advogado e vice-presidente do CNDCA

JoséCarlos Tórtima, Advogado

Luiz Gonzaga Belluzzo, Bacharel em Direito e Professor da Facamp e Unicamp

Maria Luiza Alencar, Professora de Direito e Diretora do CCJ da UFPB

Gretha Leite Maia, Professora de Direito da UFCE

Marcelo Ribeiro Uchoa, Professor de Direito da UNIFOR

Rodrigues Uchoa, Advogado e Juiz do Trabalho aposentado

Margarete Gonçalves Pedroso, Procuradora do Estado de São Paulo

Roberta Duboc Pedrinha, Professora de Direito Penal da UCAM

Daiane Moura de Aguiar, Professora de Direito e Doutoranda pela UNISINOS

Taysa Matos, Professora de Direitos Humanos de Vitória da Conquista

Cyro Saadeh, Procurador do Estado de São Paulo e membro do grupo Olhares Humanos

Heroldo Caetano, Promotor de Justiça em Goiás

Marcela Figueiredo, Professora de Direito do IBMEC

Ney Strozake, Advogado e doutor em Processo Civil pela PUC/SP

Roberto Rainha, Advogado e pós-graduado em Direitos Humanos pela PGE/SP

Aton Fon Filho, Advogado

Luciana Cristina Furquim Pivato, Advogada

Bruno Ribeiro de Paiva, Advogado

Daniela Félix, Professora de Direito da UFSC e advogada

Anna Candida Alves Pinto, Procuradora do Estado de São Paulo

Márcia Tiburi, Professora de Filosofia da Faculdade Mackenzie

Manfredo Araújo de Oliveira, Professor Titular de Filosofia da UFCE