Robespierre, Danton, Marat e um país que rasga sua pobre Constituição

A força-tarefa da Lava Jato é, institucionalmente, um ‘puxadinho’ na enorme e cara estrutura do Ministério Público Brasileiro. Veja organograma abaixo com a estrutura do Ministério Público Brasileiro.

O Ministério Público da União e o Ministério Público Federal são, ou deviam ser pelo que consta da nossa Constituição Federal, comandados pelo procurador-geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

Questiono a legalidade da existência da força-tarefa da Lava Jato, de suas atribuições, do seu escopo de atuação e, em especial, de sua motivação seletiva e de suas táticas, nitidamente ilegais.

Dr. Janot declarou que ‘a existência de um Ministério Público forte, bem estruturado e autônomo é fundamental para a defesa dos direitos de todos os cidadãos”. 

Eu ficaria feliz se isso fosse verdadeiramente praticado. Como podemos ler abaixo em texto copiado  da página do Ministério Público na internet, são atribuições constitucionais deste importante órgão:

  • a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis;
  • a defesa da ordem jurídica;
  • a defesa do regime democrático.

Dr. Janot declarou, também, em discurso na posse da Ministro Carmem Lúcia como presidente do STF, que “há tentativa de manchar investigações da Lava Jato”.

Juntar fundamentalismo religioso com definição particular da ética é uma mistura explosiva. A História deveria ensinar. Guilhotinas não têm vontade própria. Cumprem ordens. Um dia cortam a cabeça do inimigo, no outro dos próprios guilhotinadores. Vi, hoje, procuradores de Justiça assumindo papéis muito além de suas atribuições constitucionais, manipulando gráficos em PowerPoint como Danton e Robespierre manipulavam, com suas ordens, as guilhotinas.

Questionado por Danton sobre o regime de terror que implantara, Robespierre respondeu:  “quem te disse que alguma vez foi condenado um inocente!”. E continuou mandando seus inimigos para serem decapitados na guilhotina. Acabou por mandar Danton para a guilhotina e, poucos meses depois, experimentar o seu próprio veneno.

Que o país está acéfalo, ocupado por um grupo de ilegítimos e suspeitos, sabemos. Temos um Supremo Tribunal Federal acomodado – há quem prefira outra palavra – e sonolento e uma mídia de Marats, que toca fogo no circo em vez buscar o equilíbrio e responsável isenção.

Mas uma pergunta fica martelando minha cabeça: o que leva Dr. Rodrigo Janot a entregar assuntos tão sérios nas mãos de “guilhotineiros” tão radicais e inexperientes?

Ao deixar tais assuntos cruciais para a ordem institucional e constitucional nas mãos de jovens inexperientes “ungidos” e “possuídos” por uma fé cega não estaria Dr. Janot indo contra as três principais atribuições constitucionais do Ministério Público?

Não estariam os inimigos da Lava Jato instalados na própria força-tarefa da Lava Jato, por sua descarada seletividade e ânimo persecutório?

Os jovens e inexperiente procuradores da Lava Jato estão soltos no ar, sem chefia, autorizados por omissão a fazerem o que lhes der na cabeça? E se eles já tiverem “perdido a cabeça”, quem os controla? Quem para a guilhotina antes que comece a guilhotinar o STF e o próprio Dr. Janot?

Paulo Martins

Leia abaixo o texto copiado do sítio do Ministério Público:

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O Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público brasileiro, conquista garantida pela Constituição Federal de 1988. O Ministério Público brasileiro é composto pelos Ministérios Públicos nos estados e pelo Ministério Público da União, que, por sua vez, possui quatro ramos: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O MPU e o MPF são chefiados pelo procurador-geral da República e a sede administrativa do MPF é a Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a Constituição Federal, cabe ao Ministério Público brasileiro:

a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis;

a defesa da ordem jurídica e

a defesa do regime democrático.

Além disso, o Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Os membros (procuradores e promotores) possuem as chamadas autonomia institucional e independência funcional, ou seja, têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei.

Os Ministérios Públicos nos estados atuam na Justiça estadual, enquanto os diversos ramos do MPU têm a seguinte atuação:

MPF – O Ministério Público Federal atua na Justiça Federal, em causas nas quais a Constituição considera haver interesse federal. A atuação pode ser judicial como fiscal da lei, cível e criminal, mas também pode ser extrajudicial, quando atua por meio de recomendações e promove acordos por meio dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC).

MPT – O Ministério Público do Trabalho (MPT) busca dar proteção aos direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de ilegalidades praticadas na seara trabalhista.

MPM – O Ministério Público Militar (MPM) atua na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração do inquérito civil também para a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.

MPDFT- O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é o ramo do Ministério Público da União responsável por fiscalizar as leis e defender os interesses da sociedade do Distrito Federal e dos Territórios.

A organização e as atribuições do MPU estão dispostos na Lei Complementar nº 75/1993, conhecida como Lei Orgânica do Ministério Público da União.

 

Morte, de Cândido Portinari

Destaque

Na ditadura iniciada com o golpe de 1964 o jornal O Pasquim esteve durante um longo período submetido a censura prévia. O objetivo era amordaçá-lo. Ao final do regime ditatorial, foi retirado da censura prévia. A expectativa dos órgãos de repressão era que o jornal fizesse uma espécie de auto-censura. O Pasquim passou a trazer um selo informando que o jornal estava, naquele momento, sem censura prévia. Servia como um sinal de que, se o selo desaparecesse, seria porque o jornal voltou a ser previamente censurado.

Estou criando, hoje, um post para indicar que a democracia no Brasil morreu em 31/08/2016, quando o Senado Federal resolveu golpeá-la colocando um presidente ilegítimo no lugar da presidente eleita. Trata-se do quadro Morte, de Cândido Portinari, grande artista nacional. Pretendo deixar este post fixado na página principal deste blog, até que tenhamos eleições diretas legítimas e seus resultados sejam respeitados.

Obrigado, Fernando Almeida, pela foto e pela ideia original.

Paulo Martins

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Sigilo para injustiça

Em razão de desmedida ambição pelo poder, o grupo golpista, de amplo espectro, composto por setores retógrados da sociedade, em alguns casos, por  inocentes úteis, por “inocentes do Leblon” e por culpados sem qualquer inocência, em outros casos, está, pouco a pouco, destruindo todas as conquistas democráticas duramente arrancadas na luta contra a ditadura.

Uma ditadura que tantos mortos, presos,  calados à força, torturados e exilados deixou em seu caminho de longos 21 anos.

Uma ditadura que está entranhada na alma e no sangue daqueles que gozaram dos seus privilégios ou que vai se entranhando na alma dos que, pela idade, não viveram seus horrores, mas que asseiam em manter ou ter acesso ao regime de privilégios que a falta de genuína democracia gera para o pequeno grupo de beneficiários.

A constituição cidadã vai sendo rasgada, dia-a-dia, nas decisões seletivas dos juízos e tribunais funcionando em regime de exceção.

Os próprios institutos legais estabelecidos nas sociedades civilizadas do mundo todo para proteger a democracia estão sendo, em nosso país, manipulados para enfraquecer e derrotar a democracia que deviam proteger.

O sigilo de justiça é um destes instrumentos.

Transformou-se, nas mãos de autoridades que deviam protegê-lo, para o bem da sociedade e proteção dos seus cidadãos, em arma de luta política com o fim de servir para tomada de poder sem voto.

Usado seletivamente contra inimigos e a favor de amigos, transformou-se, no Brasil, em sigilo para injustiça.

Em tempos de justiça das ruas e da TV , moldada e formatada pelo coronelismo midiático, um “bom” segredo de justiça, vazado seletivamente por operadores interessados para a mídia interesseira, vale milhões. Ou melhor, vale o poder, o que, no fim, dá no mesmo: milhões.

Hoje, o poder está com quem detém as informações sigilosas e tem a possibilidade de vazá-las seletivamente.

Na briga pelo poder de manipular a opinião pública e implantar seu projeto de poder, as autoridades desta triste república, associadas aos grupos de mídia, digladiam-se pelo privilégio de manter ou divulgar os segredos que destroem reputações ou preservam criminosos.

Parece-me óbvio que, se quem vende ou disponibiliza, ilegalmente ou com desvio de finalidade, a informação de processo “protegido” por sigilo de justiça comete crime, quem compra e divulga informações de processos sigilosos está, em tese, também incorrendo na prática de crime. 

Infelizmente, o que observamos hoje é pura briga pelo privilégio de decidir que informações permanecerão sob sigilo e quais serão divulgadas, tudo em nome de projetos de poder de cada corporação envolvida.

E não são poucas as poderosas corporações, ora em conluio, ora em conflito.

Deixo aqui, abaixo, para leitura e reflexão, manifestação tardia de ministro do Supremo Tribunal sobre os vazamentos seletivos:

“Na verdade, tem ocorrido, vamos dizer claramente, e aconteceu inclusive em processo de minha relatoria. Processos ocultos, que vêm como ocultos, e que vocês já sabem, divulgam no jornal antes de chegar ao meu gabinete. Isso tem ocorrido e precisa ter cuidado, porque isso é abuso de autoridade”.

“É preciso ter muito cuidado com isso, e os responsáveis tem que ser chamados às falas. Não se pode brincar com esse tipo de coisa. ‘Ah, é processo oculto, pede-se sigilo’, mas divulga-se para a imprensa que tem o processo aqui ou o inquérito. Isso é algo grave, não se pode cometer esse tipo de… Isso é uma brincadeira com o Supremo. É preciso repudiar isso de maneira muito clara”.

Ao final, deixo algumas perguntas:

  • A quem servem os vazamentos de pequenos trechos selecionados pela mídia cúmplice?
  • Onde estão os trechos das conversas e da delação premiada de Sérgio Machado com e sobre o presidente interino Michel Temer? Por que não foram divulgados?

Em que outro país verdadeiramente democrático delações obtidas sob tortura psicológica ou ameaças veladas, vazadas seletivamente, podem ser usadas para formatar a opinião pública e condenar pessoas, sem rigor na apuração de provas ?

Em que outro país verdadeiramente democrático o Supremo Tribunal assiste que se rasgue a Constituição e não toma qualquer atitude?

Em que outro país verdadeiramente democrático o sigilo de justiça pode ser usado como arma de manutenção de poder e acesso a privilégios sem qualquer questionamento?

 

MANIFESTO DE JURISTAS PELA LEGALIDADE E CONTRA O PUNITIVISMO

MANIFESTO DE JURISTAS PELA LEGALIDADE E CONTRA O PUNITIVISMO

Carta do Rio de Janeiro escrita no II Seminário de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal em homenagem ao Professor Dr. Winfried Hassemer

A soberania popular brasileira está sob ataque. Enquanto a economia ameaça com desempregos, arrochos salarial e piora a vida dos trabalhadores, o capital político do governo liderado pela Presidenta Dilma Rousseff mostra-se vacilante, ameaçado pelo oportunismo de uma oposição irresponsável e golpista, capitaneada por demagogos carreiristas.

Aproveitando-se desta conjuntura desfavorável, os grandes grupos econômicos e, em especial, de comunicação, declaram guerra contra o governo sob a bandeira do combate à corrupção. Estes grupos contestam a legítima vitória das urnas, numa tentativa de estruturar verdadeiro golpe disfarçado de troféu da democracia. E enquanto a grande mídia semeia a ideia de ilegal deposição sumária, as cada vez mais raivosas manifestações pelo impeachment da Presidente ganham força, embora incapazes de evidenciar, desde sua origem, um honesto desejo popular por mais democracia.

Assim, acuado e incapaz de mobilizar as massas que o elegeram, o Executivo Federal se vê obrigado a tergiversas com uma agenda profundamente conservadora, que ameaça a consolidação histórica de anos de luta política contra o autoritarismo.

Por essa razão, é urgente ressuscitar a histórica e republicana união dos juristas na defesa da legalidade diante de tentações fascistas. Não podemos nos curvar às pressões rasteiras de setores retrógrados que desejam a instabilidade institucional do país para promover seus interesses privados.

Não há alternativa à legalidade democrática.

O formalismo deste clamor, contudo, não basta. Os quase trinta anos que se passaram da promulgação da Constituição Republicana tem mostrado que a herança ideológica do passado ditatorial brasileiro não foi devidamente enterrada.

Esse ranço autoritário é especialmente visível no conservadorismo pedestre, latente ou explícito dos grandes partidos brasileiros em matéria penal. Esses anseios punitivos, compartilhados tanto pela situação quanto pela oposição, colocam em dúvida a autenticidade de nossa democracia diante da falta de alternativas à constante aposta na repressão para o controle social.

A verdade é que, com raras exceções, as modificações legislativas no campo penal posteriores à Constituição da República vieram somente para criar dispositivos despóticos, que violam diretamente os direitos e garantias processuais as quais definem o limite entre barbárie e civilização.

Ao mesmo tempo, parte da comunidade jurídica serve aos interesses escusos do grande capital, negando direitos ao acusado, reproduzindo jurisprudências limitadoras de garantias constitucionais, perseguindo Advogados e Defensores e estigmatizando Promotores e Juízes que ousam pensar e atuar sob uma perspectiva de respeito aos direitos fundamentais.

As atuais pulsões punitivistas são perfeito fruto de juristas que servem aos interesses políticos de parcela bem definida da sociedade e aos interesses punitivistas midiáticos. É cada vez mais notório que a escolha daqueles a serem investigados é seletiva e pautada por motivação política, ao mesmo tempo em que os direitos e garantias fundamentais passam a ser apresentados como obstáculos a serem afastados em nome da eficiência repressiva. Por último, a defesa criminal é objeto de perseguição inquisitorial pelas agências do sistema penal, que intimidam e restringem ainda mais os direitos do acusado.

Mas os poderes instituídos não afetam a sociedade somente por meio de ação direta: perante os holofotes, a Justiça brasileira empenha enorme esforço para parecer rigorosa, mas é omissa em investigar e controlar os abusos autoritários dos agentes policiais. É condescendente com os homicídios perpetrados pelo Estado enquanto alcançamos um dos patamares mais altos de mortes violentas por armas de fogo no mundo.

Ensina-nos a história que contextos de crise política e econômica são campos férteis para discursos e práticas autoritárias. Por estas razões, nós, juristas reunidos no II Seminário de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal em homenagem ao Professor Doutor Winfried Hassemer, munidos das armas da crítica, afirmamos ao povo brasileiro que não aceitaremos qualquer tentativa de golpe, nem cederemos ao mais vulgar punitivismo em voga, defendendo de maneira intransigente a legalidade democrática e a soberania popular.

Não cederemos ao conformismo e ao retrocesso de direitos do acusado. Reivindicamos um sistema de justiça criminal despojado de sanhas autoritárias, um Direito Penal verdadeiramente constitucional e democrático.

Retomemos a luta pela Democracia iniciada na resistência anterior a 1988.

Juarez Tavares, Professor Titular de Direito Penal da UERJ

Nilo Batista, Professor Titular de Direito Penal da UERJ e da UFRJ

Juarez Cirino dos Santos, Professor Adjunto de Direito Penal da UFPR

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Professor Titular de Processo Penal da UFPR

Geraldo Prado, Professor Titular de Processo Penal da UFRJ

Rubens Casara, Juiz de Direito do TJ/RJ

Maurício Stegemann Dieter, Professor de Criminologia da USP

Jacson Zilio, Professor de Direito Penal da UFRJ

Wadih Damous, Advogado

Glauber Rocha, Advogado

Paulo Teixeira, Advogado

Reinaldo Santos de Almeida, Professor de Direito Penal da UFRJ

Antonio Pedro Melchior, Professor de Processo Penal do IBMEC

Leonardo Isaac Yarochewsky, Professor de Direito Penal da PUC/MG

Fábio Bozza, Professor de Direito Penal do ICPC

Alexandre Morais da Rosa, Professor de Direito da USFC e Juiz de Direito do TJ/SC

Salo de Carvalho, Professor de Direito Penal da UFRJ

Victoria-Amália de Barros Carvalho Sulocki, Professora de Processo Penal da PUC/RJ

Marcelo Semer, Juiz de Direito do TJ/SP

Márcio Sotelo Felipe, Advogado e Procurador do Estado de São Paulo

AndréNicolitt, Desembargador do TJ/RJ

Cézar Bittencourt, Professor de Direito Penal da PUC/RS

Maria Lúcia Karam, Presidente da LEAP

Luís Carlos Valois, Juiz de Direito do TJ/AM.

Pedro Estevan Serrano, Professor de Direito Constitucional da PUC/SP

JoséGeraldo de Souza Junior, Advogado e ex-reitor da Universidade de Brasília

Ana Lúcia Sabadell, Professora Titular de Teoria do Direito da UFRJ

Lenio Streck, Professor Titular da UNISINOS e UNESA e Advogado

Christiano Fragoso, Professor de Direito Penal da UERJ

Salah H. Khaled Jr., Professor de Direito da PUC/RS

Gisele Cittadino, Professora de Direito da PUC/RJ

Paulo Baldez, Desembargador do TJ/RJ

Mario Sergio Pinheiro, Desembargador do TJ/RJ

João Ricardo Dornelles, Professor da PUC/RJ

Elmir Duclerc, Promotor de Justiça e Professor de Processo Penal da UFBA

Mariana de Assis Brasil e Weigert, Professora de Direito Penal da UFRJ

Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond, Diretor do IAB e do AIDP

Miguel Baldez, Procurador do Estado do Rio de Janeiro

Taiguara Souza, Professor da UFF e do IBMEC

Carol Proner, Professora de Direito da UFRJ

Sayonara Grillo Coutinho, Professora de Direito da UFRJ

Vanessa Batista Berner, Professora de Direito da UFRJ

Ricardi Lodi, Professor de Direito da UERJ

Bartira Macedo de Miranda, Professora de Direito da UFG

AndréAugusto, Juiz de Direito do TJ/SP e Presidente da AJD

Maria Ignez Baldez, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro

Romulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça

JoséCarlos Moreira da Silva, Professor de Direito da PUC/RS

Rogerio Dultra, Professor da Faculdade de Direito da UFF

Luís Gustavo Grandinetti, Professor de Direito da UERJ

Antonio Vieira, Professor da PUC/Salvador e Advogado

Maria Helena Barros de Oliveira, Professora do INSP-FioCruz

Marcio Tenenbaum, Advogado

Julita Lemgruber, Coordenadora do CESec/UCAM

June Cirino, Advogada criminalista e militante do Coletivo “Direitos Pra Todxs”

Marina Cerqueira, Professora de Direito Penal da UNIJORGE

Giane Alves Ambrósio Alves, Advogada e Mestranda em Processo Penal pela PUC/SP

Magda Biavaschi, Desembargadora do TRT da 4ªRegião e pesquisadora da Unicamp

Márcia Semer, Procuradora do Estado de São Paulo

Agostinho Ramalho Marques Neto, Professor da UFMA e Psicanalista

Daniele Gabrich Gueiros, Professora de Direito da UFRJ

Patrick Mariano, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP)

Gisele Silva Araújo, Professora de Direito da UNIRIO

Orlando Zaccone, Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro

Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, Professora Associada de Direito Penal da USP

Luiz Moreira Gomes Júnior, Professor de Direito da Faculdade de Contagem

Simone Dalila Nacif Lopes, Juíza de Direito do TJ/RJ

André Vaz, Juiz de Direito do TJ/RJ

Cristiana Cordeiro, Juíza de Direito do TJ/RJ

Ana Cristina Borba Alves, Juíza de Direito do TJ/SC e membro da AJD

JoséHenrique Rodrigues Torres, Juiz de Direito do TJ/SP e Professor da PUC/Camp

Alexandre Bizzotto, Juiz de Direito do TJ/GO

Caio Granduque, Defensor Público do Estado de São Paulo

JoséDamião de Lima Trindade, Procurador do Estado de São Paulo

Marcelo Pertence, Desembargador do TRT da 3ªRegião

Maria Goretti Nagime Barros Costa, Advogada

Sergio Graziano, Professor da UCS e advogado

Carlos Magno Sprícigo Venério, Professor da da Faculdade de Direito da UFF

Douglas Guimarães Leite, Professor da da Faculdade de Direito UFF.

Maria Luiza Quaresma Tonelli, Advogada, mestre e doutora em Filosofia pela USP

Rafael Borges, Advogado

Jean Keji Uema, Advogado

Fabiana Marques dos Reis González, Advogada e Professora na EAV e Casa do Saber.

Roberto Tardelli, Advogado

Samir Namur, Professor da SEPT/UFPR e Advogado

Vladimir de Carvalho Luz, Professor da Faculdade de Direito da UFF

Rafael Valim, Professor de Direito da PUC/SP e Presidente do IBEJ

Gabriel Ciríaco Lira, Advogado

Antonio Rodrigo Machado, Advogado

Sérgio Sant’Anna, Professor de Direito da UCAM e Procurador Federal

Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Advogado, mestre e doutor pela UnB

Jarbas Vasconcellos, Advogado e Presidente da OAB/PA

Carlos Nicodemos, Advogado e vice-presidente do CNDCA

JoséCarlos Tórtima, Advogado

Luiz Gonzaga Belluzzo, Bacharel em Direito e Professor da Facamp e Unicamp

Maria Luiza Alencar, Professora de Direito e Diretora do CCJ da UFPB

Gretha Leite Maia, Professora de Direito da UFCE

Marcelo Ribeiro Uchoa, Professor de Direito da UNIFOR

Rodrigues Uchoa, Advogado e Juiz do Trabalho aposentado

Margarete Gonçalves Pedroso, Procuradora do Estado de São Paulo

Roberta Duboc Pedrinha, Professora de Direito Penal da UCAM

Daiane Moura de Aguiar, Professora de Direito e Doutoranda pela UNISINOS

Taysa Matos, Professora de Direitos Humanos de Vitória da Conquista

Cyro Saadeh, Procurador do Estado de São Paulo e membro do grupo Olhares Humanos

Heroldo Caetano, Promotor de Justiça em Goiás

Marcela Figueiredo, Professora de Direito do IBMEC

Ney Strozake, Advogado e doutor em Processo Civil pela PUC/SP

Roberto Rainha, Advogado e pós-graduado em Direitos Humanos pela PGE/SP

Aton Fon Filho, Advogado

Luciana Cristina Furquim Pivato, Advogada

Bruno Ribeiro de Paiva, Advogado

Daniela Félix, Professora de Direito da UFSC e advogada

Anna Candida Alves Pinto, Procuradora do Estado de São Paulo

Márcia Tiburi, Professora de Filosofia da Faculdade Mackenzie

Manfredo Araújo de Oliveira, Professor Titular de Filosofia da UFCE

O Paradoxo e a Insensatez

Por  José Luis Fiori, em Outras Palavras

“Uma vez me perguntaram se o Estado brasileiro é muito grande. Respondi assim: “Eu vou lhe dar o telefone da minha empregada, porque você está perguntando isto para mim, um cara que fez pós-doutorado, trabalha num lugar com ar-condicionado, com vista para o Cristo Redentor.
Eu não dependo em nada do Estado, com exceção de segurança. Nesse condomínio social, eu moro na cobertura. Você tem que perguntar a quem precisa do Estado.”

Luiz G. Schymura, Valor Economico, 07/08/2015

Duas coisas ficaram mais claras nas últimas semanas, com relação à tal da “crise brasileira”. De um lado, o despudor golpista, e de outro, a natureza ultraliberal do seu projeto para o Brasil. Do ponto de vista político, ficou claro que dá absolutamente no mesmo o motivo dos que propõem um impeachment, o fundamental é sua decisão prévia de derrubar uma presidente da República eleita por 54,5 milhões de brasileiros há menos de um ano, o que caracteriza um projeto claramente golpista e antidemocrático e, o que pior, conduzido por lideranças medíocres e de discutível estatura moral.

Talvez, por isto mesmo, nas últimas semanas, a imprensa escalou um grupo expressivo de economistas liberais, para formular as ideias e projetos do que seria o governo nascido do golpe. Sem nenhuma surpresa: quase todos repetem as mesmas fórmulas, com distintas linguagens. Todos consideram que é preciso primeiro resolver a “crise política”, para depois poder resolver a “crise econômica”; e uma vez “resolvida” a crise política, todos propõem a mesma coisa, em síntese: “menos estado e menos política”.

Não interessa muito o detalhamento aqui das suas sugestões técnicas. O que importa é que suas premissas e conclusões são as mesmas que a utopia liberal repete desde o século XVIII, sem jamais alcançá-las ou comprová-las, como é o caso de sua crença na racionalidade utilitária do homo economicus, na superioridade dos “mercados desregulados”, na existência de mercados “competitivos globais”, e na sua fé cega na necessidade e possibilidade de despolitizar e reduzir ao mínimo a intervenção do Estado na vida econômica. É muito difícil para estes ideólogos que sonham com o “limbo”, entender que não existe vida econômica sem política e sem estado. É muito difícil para eles compreender ou aceitar que as duas “crises brasileiras” são duas faces de um conjunto de conflitos e disputas econômicas cruzadas, cuja solução tem que passar inevitavelmente pela política e pelo estado. Não se trata de uma disputa que possa ser resolvida através de uma fórmula técnica de validez universal. Por isto, é uma falácia dizer que existe uma luta e uma incompatibilidade entre a “aritmética econômica” e o “voluntarismo político”. Existem várias “aritméticas econômicas” para explicar um mesmo déficit fiscal, por exemplo, todas só parcialmente verdadeiras. Parece muito difícil para os economistas em geral, e em particular para os economistas liberais, aceitarem que a economia envolve relações sociais de poder, que a economia é também uma estratégia de luta pelo poder do estado, que pode estar mais voltado para o “pessoal da cobertura”, mas também pode ser inclinado na direção dos menos favorecidos pelas alturas.
Agora bem, na conjuntura atual, como entender o encontro e a colaboração destes economistas liberais com os políticos golpistas?

O francês, Pierre Rosanvallon, dá uma pista (1), ao fazer uma anátomo-patologia lógica do liberalismo da “escola fisiocrática” francesa, liderada por François Quesnay. Ela parte da proposta fisiocrático/liberal de redução radical da política à economia, e da transformação de todos os governos em máquinas puramente administrativas e despolitizadas, fiéis à ordem natural dos mercados. E mostra como e por que este projeto de despolitização radical da economia e do estado leva à necessidade implacável de um “tirano” ou “déspota esclarecido” que entenda a natureza nefasta da política e do estado, mantenha-se “neutro”, e promova a supressão despótica da política, criando as condições indispensáveis para a realização da “grande utopia liberal”, dos mercados livres e desregulados. Foi o que Rosanvallon chamou de “paradoxo fisiocrata”, ou seja: a defesa da necessidade de um “tirano liberal” que “adormecesse” as paixões e os interesses políticos e, se possível, os eliminasse.

No século XX, a experiência mais conhecida deste projeto ultraliberal, foi a da ditadura de Augusto Pinochet, no Chile, que foi chamada pelo economista americano, Paul Samuelson, de “fascismo de mercado”. Pinochet foi — por excelência — a figura do “tirano” sonhado pelos fisiocratas: primitivo, quase troglodita, dedicou-se quase inteiramente à eliminação dos seus adversários e de toda a atividade política dissidente, e entregou o governo de fato a um grupo de economistas ultraliberais que puderam fazer o que quiseram durante quase duas décadas. No Brasil não faltam — neste momento — os candidatos com as mesmas características e os economistas sempre rápidos em propor, e dispostos a levar até as últimas consequências, o seu projeto de “redução radical do Estado” e, se for possível, de toda atividade política capaz de perturbar a tranquilidade dos seus modelos matemáticos e dos seus cálculos contábeis. Neste sentido, não está errado dizer que os dois lados deste mesmo projeto são cúmplices e compartem a mesma e gigantesca insensatez, ao supor que seu projeto golpista e ultraliberal não encontrará resistência e, no limite, não provocará uma rebelião ou enfrentamento civil, de grandes proporções, como nunca houve antes no Brasil. Porque não é necessário dizer que tanto os lideres golpistas quanto seus economistas de plantão olham para o mundo como se ele fosse uma “enorme cobertura”, segundo a tipologia sugerida pelo Sr. Luiz Schymura, um raro economista liberal que entende e aceita a natureza contraditória dos mercados e do capitalismo, e a origem democrática do atual déficit publico brasileiro.


[1] P. Rosanvallon, Le liberalisme économique. Histoire de l´idée de marché, Editions Seuil, Paris, 1988