Projeto de lei da terceirização: um avanço do retrocesso

Projeto de lei da terceirização: um avanço do retrocesso, por Ulysses Ferraz
segunda-feira, 18 de maio de 2015

Foto: Uma fábrica na Inglaterra do século XIX

“A economia é uma disputa política. Ela não é, e nunca poderá ser, uma ciência; não há verdades objetivas na economia que possam ser estabelecidas independentemente de julgamentos políticos e, com frequência, julgamentos morais.” (Ha-Joon Chang)

O argumento de que uma flexibilização na legislação trabalhista beneficiaria a geração de empregos nunca se confirmou empiricamente. É semelhante ao argumento de que a redução de impostos estimularia o investimento privado e, portanto, aumentaria a arrecadação. Em ambos os casos, o que ocorre na prática é o aumento da taxa de lucro das empresas, sem nenhuma contrapartida para a sociedade. O bem individual aumenta. O bem comum diminui. Mas os jornalões insistem em sofismar.

As duas recentes matérias do jornal O Globo sobre o Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização de empresas, utilizam a palavra “avanço” em ambos os títulos: “Para especialistas e empresários, projeto é avanço” e “Terceirização avança”.

De fato, um avanço notável. Avanço nas subcontratações, prática iniciada no Brasil décadas atrás, mas que foi limitada juridicamente pelo conceito de atividade-fim.

Neste primeiro avanço, foi possível terceirizar somente as atividades-meio, isto é, aquelas que não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Agora, com o novo projeto de lei, todas as atividades poderão ser objeto de terceirização. Situação que até já acontece na prática. Mas quando questionada na justiça, há quase sempre ganho de causa para o trabalhador e o reconhecimento da relação de emprego.

Caso o projeto seja convertido em lei, haverá convergência entre fato e direito. Vai “liberar geral”, como se diz popularmente. Portanto, mais um grande avanço para liberais, neoliberais, os alegados sociais-democratas e todas as suas variantes. Com a nova lei, para a felicidade de empresários, empresas, corporações e de seus fiéis representantes congressistas e midiáticos, toda e qualquer atividade poderá ser terceirizada, desde que não haja relação de subordinação.

Ora, essa ressalva da subordinação é mais formalista do que real, pois é muito difícil comprová-la em juízo. Na prática, haverá habitualidade e subordinação, sem que se configure juridicamente relação de emprego. Menos demandas judiciais. Mais lucros para empresas. Menos direitos para o trabalhador. O século XIX está chegando para ficar.

Para os trabalhadores, contudo, o avanço será na precarização das condições de trabalho, cada vez mais fragilizadas. Retrocesso para as conquistas trabalhistas, cujas lutas remontam aos primórdios da primeira Revolução Industrial. Portanto, avanço do retrocesso.

Como ensina o economista Ha-Joon Chang, “quando participar de uma discussão sobre economia, você deve fazer a velha pergunta: ‘Cui bono?’ (A quem isso beneficia?), tornada célebre pelo estadista e orador romano Marco Túlio Cícero”. É fácil identificar a quem beneficiará a aprovação desta lei.
Postado por Ulysses Ferraz às 05:40

 

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