Posição na fila tem preço?

O tal mercado, este demônio invisível cada vez mais presente, precifica tudo: a honra de um juiz, o preço de um rim, a alma de um desembargador, dois gramas de cocaína, um bebê recém-nascido branco de olhos azuis, a desonestidade de um agente administrativo da “Câmera” Federal, a lisura de um “adevogado”, a cassação de candidaturas. Vide o resultado na Bolsa de Valores e no mercado cambial.

Corriam os anos oitenta, antes da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, talvez dezembro de 1985 ou de 1986; não me recordo exatamente. Recém-contratado de uma empresa de grande porte sediada no Rio de Janeiro, eu trabalhava no Departamento de Exportação. Poucos dias antes do Natal aparece para visitar os ex-colegas de trabalho um funcionário do departamento que havia sido demitido alguns meses antes. Estava trabalhando na Câmara Federal em Brasília, em alguma função administrativa subalterna e demonstrava estar muito satisfeito com a mudança. Segundo suas próprias palavras, ter sido demitido pela empresa representou, para ele, ganhar na loteria. Embora o salário na Câmara dos Deputados não fosse alto, ele estava ganhando muito bem com “gratificações indiretas”. Estas gratificações, que eu estimo corresponderem hoje a cerca de mil reais por serviço prestado, seriam para, “simplesmente”, mudar papéis de posição. Enquanto se vangloriava de sua esperteza, o corrupto demonstrava não ter nenhum remorso com sua atitude. Ele considerava que o simples ato de “mudar papéis de posição”, subvertendo a ordem cronológica dos processos em favor dos lobistas que o contratavam, não configuraria um ato de corrupção.

Fiquei, na ocasião, chocado com a facilidade das pessoas praticarem atos de corrupção e confessarem de forma tão descarada.

Leio, na mídia eletrônica, que as ordens de processos estão sendo desrespeitadas na Justiça brasileira, em diferentes instâncias, dependendo do grau de interesse político, de inimizade ou de amizade dos autores com os réus ou, por outro lado, com possíveis beneficiários.

O caso dos anos oitenta acima relatado escancarou aos olhos de um jovem idealista a corrupção no poder legislativo. Já sofri na pele com a mudança de posição de processos do meu interesse, me prejudicando em benefício de quem pagou, no poder executivo.

Mas, incorrigível, me recuso a acreditar que tais práticas sejam comuns, rotineiras, também no poder judiciário, apesar de alguns indícios e notícias que fazem crer estarem mais presentes do que eu penso.

Sendo verdadeiras as notícias e levando-se em consideração a gravidade dos processos que tramitam na esfera judicial, em quanto terá o mercado precificado a movimentação de uma posição, para a frente ou para trás, de um processo na fila? E se forem, por exemplo, mais de duzentas posições, o mercado simplesmente multiplica por 200 ou adota um sistema exponencial de precificação?

 

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