Eu já observei que em diversas ocasiões os ministros do Supremo Tribunal Federal, quando enfrentam temas políticos que interessam ao andar de baixo da sociedade brasileira, não decidem. Um ministro pede vistas do processo, interrompe seu andamento regular e fica sem decidir por mais de uma ano, mesmo quando sua posição já está derrotada pelo voto da maioria dos seus pares.
Em outras ocasiões, não pautam para apreciação e votação assuntos relevantes para a vida nacional e para defesa do estado democrático de direito.
Quando, por pressão da sociedade ou por ser impossível continuar driblando o regimento interno, são obrigados a julgar, não enfrentam o mérito, saem pela porta lateral: inventam alguma questão de prazo ou alegam o descumprimento de alguma formalidade irrelevante.
Infelizmente, estes ministros nunca reconhecem o efeito deletério dos seus erros e omissões sobre a sociedade.
Este é o caso da proibição de votar decidida ontem pelo STF contra eleitores que não fizeram a tempo, por algum motivo, o cadastramento biométrico. Na verdade, trata-se de cancelamento dos títulos o que, dependendo das próximas decisões do TSE, representam efetiva proibição ao direito de votar.
Lembro-me, à época do cadastramento, que foi muito difícil conseguir vaga nos postos de cadastramento aqui na zona sul do Rio de Janeiro. Eu consegui porque, sendo aposentado, tinha grande flexibilidade de horário e fui persistente.
Fiquei imaginando, na ocasião, quão difícil seria aos eleitores que trabalham em locais muito distantes dos seus locais de residência conseguirem um espaço nas superlotadas agendas dos ocupadíssimos cartórios responsáveis pelo cadastramento biométrico.
As estruturas administrativas desses cartórios são deficientes, o planejamento logístico é péssimo e a atitude dos senhores e senhoras responsáveis pelos cartórios, passiva, negligente e arrogante.
Eu, um mero cidadão, sem qualquer responsabilidade sobre o assunto previ, com grande antecedência, a situação que se apresentou. Não me surpreendo, porém, com o absurdo atraso dos senhores e senhoras, múmias dos tribunais, ágeis para condenar e tirar das eleições certos inimigos selecionados e lentos para definir, em tempo hábil, uma solução alternativa para amparar o direito constitucional dos eleitores que não conseguiram cadastrar suas digitais nos sistemas dos cartórios eleitorais.
A decisão do STF parece ainda mais questionável quando sabemos que milhões de eleitores vão votar pelo sistema antigo, por diversos motivos.
Somente ontem, dia 26 de setembro de 2018, a onze dias das eleições, pasmem senhores, as múmias e zumbis desde triste país, conseguiram fazer chegar ao plenário do STF a discussão de tão importante tema.
Decidiram, os senhores e senhoras ministros e ministras, por 7 x 2, barrar a possibilidade de votação de cerca de três milhões de eleitores, mesmo que esses eleitores sejam possuidores de títulos de eleitor e já estivessem regularmente cadastrados sem registro biométrico. Não sabemos quantos eleitores possuidores destes títulos barrados já faleceram, quantos mudaram de endereço e vão votar em outro estado ou quantos decidiram não comparecer para votar. Isto precisará ser estudado no futuro próximo. Bem próximo, espero. Dois milhões de votos, que sejam, podem decidir eleições.
A própria Corte Suprema barrar acesso a um constitucional virou moda no Brasil. Mudar a intenção do constituinte originário para prender pessoas definitivamente antes do julgamento definitivo, impedindo seu acesso a direitos fundamentais previstos no texto constitucional, a Corte Suprema já faz. Entretanto, criar uma categoria especial de eleitor com título, com direitos de cidadão, mas sem direito de votar eu nunca vi.
Alegar falta de tempo para tomar as medidas administrativas necessárias ao registro dos votos destes eleitores soa como desculpa esfarrapada.
Segue tudo normal neste país SQN. Com a mídia comercial, com a Procuradoria da República, com o TSE, com o Supremo, com tudo.